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| Foto: Flickr/Conselho Nacional de Justiça |
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) suspendeu, nesta quarta-feira (11), a lei que permitia o uso da Bíblia como material paradidático nas escolas municipais de Salvador. A decisão é do desembargador Paulo Alberto Nunes Chenaud, relator da ação. O processo foi movido pelo PSOL, que questionou a constitucionalidade da lei.
Na liminar, o magistrado apontou três pontos principais: possível invasão de competência da União na área da educação, interferência entre os poderes e risco de violação ao princípio do Estado laico. Com isso, a Lei Municipal nº 9.893/2025, aprovada pela Câmara e sancionada pelo prefeito Bruno Reis (União Brasil), fica suspensa até que o julgamento seja concluído.
À medida que reacende o debate sobre os limites entre religião e ensino público, tema que costuma gerar polêmica e dividir opiniões na sociedade.
O que dizia a lei aprovada em Salvador A legislação permitia que a leitura da Bíblia fosse usada como recurso paradidático nas escolas públicas e também nas instituições privadas da capital baiana.
O texto anterior que histórias bíblicas poderia auxiliar projetos pedagógicos em disciplinas como História, Literatura, Filosofia, Artes e Ensino Religioso.
A lei também estabelece que nenhum aluno seria obrigado a participar das atividades.
Mesmo assim, o tribunal entendeu que a norma poderia trazer impactos no funcionamento do sistema educacional.
A Justiça aponta possível invasão de competência da União Um dos principais pontos levantados na decisão foi que uma lei municipal pode ter tratado de um tema que, pela Constituição, deve ser regulamentado em nível nacional.
Segundo o relator, ao estabelecer regras sobre material pedagógico e organização do ensino, a norma pode ter invadido competências relacionadas às diretrizes da educação no país.
No voto, o magistrado afirmou que a legislação municipal “versa sobre matéria relacionada ao direito à educação”, área cuja regulamentação envolve normas federais e nacionais.
Tribunal também citou interferência entre poderes O risco de violação ao princípio da separação entre os poderes foi outro argumento apontado. Segundo a decisão, a lei foi proposta por vereadores, mas determinou que o Poder Executivo estabelecesse critérios e diretrizes para viabilizar a leitura da Bíblia nas escolas.
Para o relator, esse tipo de determinação pode representar interferência do Legislativo na gestão administrativa da educação.
“A edição de lei de iniciativa parlamentar que institui a Bíblia como recurso paradidático pode configurar a usurpação da competência do Poder Executivo”, afirmou o magistrado na decisão. A decisão menciona o princípio do Estado Laico O voto também abordou o princípio constitucional que garante a laicidade do Estado e a liberdade religiosa.
Segundo o relator, a introdução de conteúdo pedagógico de natureza religiosa em atividades escolares pode gerar questionamentos sobre a neutralidade do Estado.
“Uma instituição de conteúdo pedagógico de natureza religiosa pode afetar a liberdade religiosa e comprometer a laicidade estatal”, destacou o magistrado.
Possível impacto para os alunos também foi relatado Outro ponto relatado no voto é que, mesmo sendo facultativa, a atividade poderia ter impacto indireto na rotina escolar.
Isso porque o uso de conteúdos religiosos em disciplinas obrigatórias pode afetar estudantes que optam por não participar.
Na decisão, o relator afirmou que a norma pode gerar “prejuízos aos alunos que exercem essa faculdade, impactando o acesso ao conteúdo programático obrigatório”.
A decisão levou em conta a proximidade do ano letivo A Justiça também demorou o risco de aplicação da lei antes da análise definitiva do caso. Diante da proximidade do início do ano letivo, o tribunal entendeu que era necessário suspender imediatamente a norma para evitar efeitos práticos nas escolas.
Com isso, a lei permanece sem validade até que o tribunal julgue o mérito da ação e decida se ela é constitucional ou não.
