Esperança e Frustração: A Nova Legislatura na Câmara de Alagoinhas (parte 1) - Por Leandro Sanson

Confira a coluna inédita do professor e advogado Leandro Sanson:

Crédito: Jhô Paz / ASCOM Câmara Municipal de Alagoinhas

O ano de 2025 chegou e com a posse dos novos vereadores na Câmara Municipal de Alagoinhas, a expectativa de uma mudança positiva no cenário político local reacendeu a esperança de que a nova legislatura traria maior produtividade e atenção às demandas da população. No entanto, passados seis meses, até o momento, essa esperança tem sido frustrada por uma baixa produção de leis relevantes, que pouco têm contribuído para solucionar os problemas cotidianos da cidade.

Como é sabido, as funções típicas do Poder Legislativo são a de Legislar (criar leis) e de fiscalizar, sempre buscando ouvir e interpretar as demandas da sociedade, exercendo a nobre representação política popular.

Ocorre que, desde o início do novo mandato, os cidadãos aguardam por ações concretas que possam impactar positivamente áreas como saúde, educação, segurança, infraestrutura, etc. Contudo, ao analisarmos a produção legislativa deste ano da nossa Câmara Municipal, percebermos um conjunto de leis aprovadas de pouca relevância para as necessidades mais urgentes da população.

Segundo levantamento, nos primeiros seis meses de 2025, foram aprovadas leis nas quais a maioria trata de questões administrativas de interesse do Poder Executivo Municipal ou de temas de pouca abrangência social, lamentavelmente refletindo uma aparente falta de prioridade na tramitação de matérias de impacto direto na vida dos cidadãos. A título de exemplo podemos mencionar:

  • Lei 2846/2025: "Institui o dia municipal do Caminhoneiro e do Carreteiro";
  • Lei 2842/2025: "Declara o casamento do Matuto, patrimônio cultural imaterial do município de Alagoinhas”;
  • Lei 2838/2025: "Institui o dia 17 de maio como o dia municipal de combate a LGBTFOBIA";
  • Lei 2837/2025: "Institui o dia municipal da Baiana de Acarajé";
  • Lei 2836/2025: "Institui o dia municipal do Garçom e da Garçonete”;
  • Lei 2835/2025 "Dia Municipal de Luta Contra as Mudanças Climáticas";
  • Lei 2834/2025: "Institui o dia municipal dos Corredores de Rua”;
  • Lei 2833/2025: "Institui o dia do Motociclista”.
  • Lei 2832/2025: "Institui o dia municipal do Pastor”.

De relevante, aprovado esse ano, além das leis que concederam merecidos reajustes a categorias de servidores municipais (Leis Complementares 185 e 187/2025) podemos citar as seguintes:

  • Lei Complementar 186/2025: “Dispõe sobre o recolhimento de animais encontrados soltos nas vias públicas do município”;
  • Lei 2827/2025: “Regulamenta a concessão de licença de localização e funcionamento de Postos de abastecimento e Postos de serviços";
  • Lei 2840/2025: "Dispõe sobre a proibição de queimadas na zona urbana e rural do município e institui a semana municipal de conscientização, prevenção e combate às queimadas".

Evidentemente, que tais profissionais, atividades e temas são relevantes e importantes para sociedade, e merecem todo nosso respeito e homenagens, mas na verdade prática, tais leis causam pouco ou nenhum impacto real na vida inclusive de tais pessoas (salvo apenas o reconhecimento).

Afinal, podemos refletir... Será que o corredor de rua vai correr com maior determinação no seu dia? Será que a Baiana do Acarajé vai vender mais no dia destinado a ela, aumentando assim a sua renda? Será que o garçom e a garçonete terão folga de trabalho no seu dia, ou receberão gorjetas maiores? Será que os motociclistas irão ter descontos na gasolina ou serão mais respeitados no trânsito no dia alusivo a eles? DIFICILMENTE!

Deixo claro que não estou afirmando que tais leis não devam existir ou que não tenham significado. Muito pelo contrário! Ocorre que leis como essas devem vir acompanhadas de muitas outras que realmente atendam às demandas e necessidades relevantes da população, para que assim o conjunto da obra faça sentido e impacte positivamente na vida das pessoas.

A triste verdade é que grande parte da população não tem conhecimento que essas leis foram aprovadas. E SABEM POR QUÊ?

No site da Câmara Municipal de Alagoinhas, só existe uma aba para pesquisar as Leis, no entanto ao clicarmos, não há Lei atual disponível para consulta da população (a única encontrada foi a LEI Nº: 2671/2023), e muito menos uma relação detalhada das leis aprovadas, seus textos completos ou o andamento de cada projeto.

Essa ausência de informações dificulta o acompanhamento do trabalho por parte dos cidadãos e compromete os princípios de transparência e participação democrática, essenciais para uma gestão pública legítima e responsável.

Não é possível cobrar eficiência se nem sabemos o que está sendo votado. A Câmara tem o dever de garantir que as leis estejam disponíveis de forma clara e acessível. Confesso que para escrever o presente artigo tive grandes dificuldades, pois só consegui acesso ao repositório de leis através do site leismunicipais.com.br (plataforma não pertencente ao Legislativo Municipal), no qual não tenho certeza se está ou não plenamente atualizado, mas foi o único disponível.

Existe no Direito uma previsão legal dizendo que “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece” (art. 3º da LINDB). Bom, em Alagoinhas parece que isso não se aplica!

Diante de tal realidade, o custo de manutenção dos vereadores também é motivo de preocupação. Cada parlamentar de Alagoinhas, somente de subsídio (salário) custa por mês aos cofres públicos R$ 17.350,00. Sendo 17 (dezessete) vereadores, o custo mensal somente de salário chega a R$ 294.950,00, que no ano chega a R$ 3.539.400.00 (três milhões quinhentos e trinta e nove mil e quatrocentos reais).  Somado a isso, cada vereador conta com verba de gabinete, carros alugados, cotas de combustível, diárias, etc. Tudo pago pela população!

Diante desses números, a questão que se impõe é: qual o retorno que a população tem recebido por esse investimento? A resposta, até o momento, parece indicar que há uma discrepância entre o elevado custo e a baixa produção legislativa com qualidade efetiva, especialmente em temas que realmente atendam às necessidades da comunidade.

É óbvio que o trabalho do parlamentar não é a de somente legislar, mas também de fiscalizar o Poder Executivo, e que de fato (justiça seja feita!) tem sido realmente realizado por parte dos Vereadores. Fato esse perceptível através dos inúmeros pedidos de Providências protocolados, denúncias realizadas na tribuna da Câmara e também em redes sociais. No entanto, a questão que aqui coloco é que uma função (fiscalizar), não deve anular outra tão importante (legislar). Afinal, vereadores passam, mas a legislação perdura por muito mais tempo!

O objetivo do presente artigo não é fazer a crítica pela crítica, mas sim provocar uma REFLEXÃO, para que com isso possa gradualmente despertar uma mudança de postura, tanto por parte de nossos parlamentares, pois precisamos urgentemente melhorar a qualidade de nosso processo legislativo, bem como por parte da população, no acompanhamento e cobrança dos nossos ditos representantes eleitos.

A expectativa de esperança por meio de uma nova legislatura é legítima, mas ela só se concretiza quando os vereadores demonstram compromisso com a pauta social e com a fiscalização do Executivo. Caso contrário, o elevado custo para os cofres públicos não se justifica.

Enquanto isso, a população, por sua vez, espera que os próximos meses tragam uma mudança de postura, com maior engajamento na tramitação de projetos que possam gerar melhorias concretas na qualidade de vida dos alagoinhenses. Afinal, o verdadeiro papel do Legislativo é representar e lutar pelos interesses da sociedade — uma missão que, até aqui, ainda parece distante de ser plenamente cumprida.


Leandro Carvalho Sanson é professor, advogado, coordenador acadêmico, ativista político filiado ao Novo e escreve para o Portal Pereira News.

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