Uma mulher transexual proibida de usar banheiro feminino e agredida verbalmente em um shopping ganhou o direito à indenização na Justiça. Durante a situação, um funcionário do local a chamou de "traveco" e "viado". O centro de compras e a empresa de serviços gerais que presta serviço ao estabelecimento foram condenados a pagar indenização de R$ 15 mil na terça-feira (23).
Segundo o TJ-PB, a mulher foi surpreendida de forma grosseira por um funcionário do setor de limpeza ao ir em direção a um banheiro feminino do shopping. O funcionário a proibiu de usar o banheiro feminino, alegando que a mulher era um ‘traveco’ e um ‘veado’.
A sentença foi declarada pelo juiz titular da 4ª Vara Cível da Comarca da Capital, José Herbert Luna Lisboa. O shopping e a empresa de serviços gerais condenados foram submetidos a juros de mora de 1% ao mês a partir da data da decisão. Também foi determinado o pagamento das custas processuais e honorários de sucumbência, fixados em 20% sobre o valor da condenação.
“Cada indivíduo tem o direito inalienável de ser tratado com respeito e dignidade, independentemente de sua identidade de gênero. As pessoas transexuais enfrentam, infelizmente, frequente discriminação e exclusão em vários aspectos da vida, incluindo acesso a espaços públicos como banheiros”, disse o juiz Herbert Lisboa em decisão, baseada nos direitos humanos.
Ainda em decisão, o juiz argumentou que ao ter o acesso ao banheiro feminino negado, a mulher teve os direitos básicos violados. Além disso, para o magistrado a atitude reforça estigmas e preconceitos prejudiciais à integridade psicológica e social. “Ao proteger e promover os direitos das pessoas transexuais, o Poder Judiciário estadual está fortalecendo os valores fundamentais da Justiça, da igualdade e do respeito à diversidade”, comentou.
O juiz citou na decisão um julgamento da ministra da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Nancy Andrighi, o qual diz que deve ser assegurado a pessoa transexual o exercício pleno de sua verdadeira identidade sexual, sobretudo, o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. Dessa forma, garantindo que não seja desrespeitado ou violentado em integridade psicofísica.
Por: Redação / BNews