Por que a Prisão de Maduro é um Imperativo Jurídico e Moral
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| Foto: Divulgação |
Nos últimos dias o debate internacional tem sido pautado pela captura e prisão do Presidente Venezuelano Nicolas Maduro pelos EUA. Tal fato tem gerado um intenso debate entre defensores e críticos da referida ação Americana, mas curiosamente não por parte da população venezuelana, que a princípio comemora. Pois bem, desde então tenho recebido mensagens pedindo minha análise sobre a questão e confesso que relutei, pois infelizmente no Brasil tais questões não são debatidas à luz da racionalidade, mas sim pela retórica ideológica de grupos antagônicos. Enfim, depois de refletir, venho aqui dar minha humilde e sincera contribuição...
Primeiramente, é importante observar, que a manutenção de Nicolás Maduro no poder não é um problema político, mas um caso de polícia internacional. As evidências de crimes contra a humanidade são vastas e documentadas, tornando sua captura e julgamento uma medida inadiável para a restauração da justiça e da dignidade do povo venezuelano.
Um fato importante que alguns propositalmente preferem ignorar, Nicolás Maduro não é um chefe de Estado legítimo, mas sim um “líder” de um regime que se sustenta pela força, opressão e violação sistemática dos direitos humanos. Sob seu comando, a Venezuela, uma nação outrora próspera, mergulhou em uma crise humanitária sem precedentes, marcada pela fome, pelo colapso dos serviços básicos e por um êxodo que já supera 7 milhões de pessoas, segundo dados do ACNUR (Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados).
E onde fica a tal Soberania e
Autodeterminação do povo Venezuelano? Eis a questão!
Os críticos de
uma ação internacional contra Maduro frequentemente se escondem atrás de dois
princípios do direito internacional, esvaziando-os de seu verdadeiro sentido,
qual sejam, “Soberania” e “Autodeterminação”.
Primeiramente é
importante destacar que a Soberania não é um Escudo para a Barbárie. O
princípio da Soberania Nacional existe para proteger os povos, não os tiranos
que os oprimem. Quando um regime comete crimes contra a humanidade de forma
sistemática, como documentado por missões da ONU, ele perde a legitimidade
moral e jurídica para invocar tal proteção. O conceito de
"Responsabilidade de Proteger" (R2P), adotado pelas Nações Unidas,
estabelece que a comunidade internacional tem o dever de agir quando um Estado
falha em proteger sua própria população de atrocidades em massa.
Além disso, ao
analisarmos a teoria política e constitucional moderna, quando se debruça sobre
os elementos que constituem um Estado Nação, três elementos são fundamentais
para sua existência: “Povo, Território e Governo Soberano”. Nota-se, que não
existe Estado Soberano sem o POVO nessa equação.
Ressalta-se, que
o POVO de um País não é um conceito vazio, caracterizado pelo conjunto de
pessoas dentro de um território (isso é população, que não se confunde com
definição de povo). O POVO é o elemento humano do Estado, ou seja, a razão de
ser e existir do Estado, e consequentemente da própria SOBERANIA.
Nesse sentido,
um povo que não participa, não é respeitado, que é oprimido, torturado, e
censurado por um regime ditatorial, não é “povo”, mas sim refém. Soberania
serve para proteção do Povo e não escudo para ilegalidades.
De forma
semelhante, o princípio da “Autodeterminação dos Povos” pressupõe a
livre manifestação da vontade popular. Na Venezuela, onde opositores são
presos, torturados e executados, onde a imprensa é censurada e eleições são
fraudadas, falar em autodeterminação é um escárnio. O povo venezuelano não está
se autodeterminando, mas sim sendo subjugado pela força. Autodeterminação
Exige Liberdade!
A Venezuela
não é um caso de divergência ideológica, mas sim uma tragédia humanitária. Um
país onde a população convive com escassez, repressão e medo. Onde não há
eleições livres, imprensa independente, e muito menos judiciário imparcial.
Defender que esse povo resolva sozinho essa situação, é na prática defender a
perpetuação desse sofrimento.
Infelizmente, o
debate público sobre a Venezuela foi sequestrado por uma leitura seletiva (e de
certa forma pervertida) do Direito Internacional, no qual invoca-se Soberania,
Autodeterminação e Ordem Jurídica Internacional como se esses conceitos
existissem para proteger Governos, e não pessoas. Uma verdadeira
desonestidade intelectual!
Além disso, a
base para a responsabilização criminal de Maduro não é retórica, mas sim fato. Organismos
internacionais independentes compilaram um vasto acervo de provas:
- Execuções Extrajudiciais (assassinatos de indivíduos
cometidos por agentes do Estado): Relatórios da Missão Internacional
Independente da ONU de Apuração de Fatos sobre a Venezuela apontam para
milhares de execuções extrajudiciais (mais de 10.000 execuções)
perpetradas por forças de segurança, como as Forças de Ações Especiais
(FAES). Essas operações, disfarçadas de combate ao crime, serviram como
política de Estado para eliminar dissidentes e semear o terror.
- Tortura Sistemática: A Anistia Internacional
e a Human Rights Watch (HRW) documentaram extensivamente o uso da tortura
como ferramenta de repressão (mais de 1.650 vítimas). Vítimas relatam
espancamentos, choques elétricos, asfixia e violência sexual em centros de
detenção clandestinos, com o objetivo de obter confissões forçadas e punir
a oposição.
- Prisões Arbitrárias em Massa: Organizações
como o Foro Penal reportam um número alarmante de detenções e presos
políticos (mais de 17.000). Após os protestos contra a fraude eleitoral,
esse número atingiu picos históricos, com a OEA (Organização dos Estados
Americanos) denunciando detenções em massa. São cidadãos encarcerados sem
o devido processo legal, simplesmente por discordarem do regime.
- Censura e Repressão: A liberdade de
expressão foi aniquilada com o fechamento de jornais, rádios e canais de televisão
independentes, criando um deserto informativo onde apenas a propaganda
estatal sobrevive.
Nesse contexto,
a responsabilização de chefes de Estado por crimes graves não é uma novidade. O
Estatuto de Roma, que criou o Tribunal Penal Internacional (TPI), define
claramente os crimes contra a humanidade, incluindo assassinato, tortura,
prisão ilegal e perseguição política, como sendo de competência da corte. O
próprio TPI já abriu uma investigação formal sobre a situação na Venezuela em
2021.
A história
recente nos lembra que a autoridade de um cargo não garante imunidade perpétua.
Slobodan Milošević da Sérvia, Charles Taylor da Libéria e Augusto Pinochet do
Chile são precedentes que estabeleceram um princípio fundamental: a justiça
pode e deve alcançar aqueles que se julgam acima da lei.
E os
interesses econômicos dos EUA no Petróleo Venezuelano? Não sejamos
inocentes! É obvio que existe interesse econômico dos EUA na Venezuela. Aliás,
no âmbito internacional, quase todas ações dos países são motivadas por
interesses econômicos. A grande questão é o benefício direto ou indireto que
isso trará ao povo da Venezuela, que depois de muitos anos enxergam uma chance
real de libertação.
No entanto, o
que muitos críticos da ação militar ignoram, ou fingem não saber, é que faz
muitos anos que o petróleo venezuelano não pertence ao povo da Venezuela, mas
sim da Rússia, China, Cuba e Irã, dado a preço de bananas em troca de
armamentos, proteção e acordos para manter o regime ditatorial, ou a tentativa de
interferência do bloco na América Latina.
Curiosamente,
esses mesmos críticos e defensores de ocasião da tal “Soberania”, ficaram
calados quando a Venezuela, sob o governo de Nicolás Maduro, ameaçou invadir e
anexar o território da Guiana Essequiba devido às vastas reservas de petróleo
descobertas na região. Hipocrisia? Vou deixar que vocês respondam!
Portanto, ignorar
os crimes de Nicolás Maduro é ser cúmplice do sofrimento de milhões de
venezuelanos. Por isso, a ajuda externa (inclusive militar), quando necessária
para proteger vidas e não regimes, não é uma violação moral do direito
internacional, mas sim a afirmação de seu próprio núcleo ético, fundado nos
Direitos Humanos, especialmente na defesa da vida e da dignidade humana.
Deixo claro, que
em situações normais, sou totalmente contrário a ideia de intervenção militar
de um país em outro! O problema, como já relatado, é que a situação da
Venezuela está longe da normalidade e se agrava mais ainda diante de anos de
inércia de Organismos Internacionais (exemplo da ONU), que optaram em não agir
diante das eleições fraudadas, a repressão, e os os crimes cometidos contra a
população.
A comunidade internacional tem a obrigação legal e moral de agir.
Devemos compreender que Liberdade, Democracia e Direitos Humanos não deveriam ser tratados como privilégios, mas sim como Direitos Universais. O lugar de Maduro não é no palácio presidencial, mas sim no banco dos réus!
Leandro Carvalho Sanson é professor, advogado, coordenador acadêmico, ativista político filiado ao Novo e escreve para o Portal Pereira News.

