Decisão do STJ sobre limite de sessões e entendimentos do Tribunal de Justiça da Bahia fortalecem o acesso ao tratamento multidisciplinar prescrito para crianças com TEA
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| Crédito: Divulgação/ Arquivo Pessoal |
O acesso às terapias adequadas é uma das principais preocupações de famílias de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Além dos desafios da rotina de cuidados, muitos pais e responsáveis precisam enfrentar negativas dos planos de saúde, restrições no número de sessões e dificuldades para encontrar profissionais habilitados a realizar o tratamento indicado. Entre as abordagens que têm ganhado destaque nesse debate está o Método Denver (Early Start Denver Model – ESDM), intervenção precoce que utiliza brincadeiras e atividades do cotidiano para estimular o desenvolvimento infantil.
A discussão sobre a cobertura desse tratamento ganhou um importante reforço jurídico com o julgamento do Tema Repetitivo 1.295 pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), em 11 de março de 2026. A decisão estabeleceu que é abusiva a limitação do número de sessões de terapias multidisciplinares, como psicologia, fonoaudiologia, fisioterapia e terapia ocupacional, prescritas a pacientes com TEA. Na prática, o entendimento impede que as operadoras imponham um número máximo de atendimentos em desacordo com a necessidade terapêutica do paciente.
Na Bahia, decisões do Tribunal de Justiça do Estado (TJBA) também têm reconhecido a obrigação de cobertura do tratamento pelo Método Denver, desde que haja indicação clínica fundamentada. Os julgados reforçam que cabe ao médico assistente definir a abordagem terapêutica adequada, não podendo a operadora substituir essa avaliação por critérios exclusivamente administrativos ou contratuais.
Segundo o advogado João Henrique Rocha Ferreira (OAB/BA 39.189), a discussão não se limita à autorização das terapias, mas envolve também a qualidade e a continuidade do atendimento oferecido às crianças.
“O plano de saúde não deve apenas autorizar formalmente um tratamento. É necessário garantir condições para que ele seja realizado conforme a prescrição médica, respeitando a metodologia indicada, a carga horária necessária e a habilitação dos profissionais”, explica.
O que é o Método Denver?
Desenvolvido pelas psicólogas Sally Rogers e Geraldine Dawson, o Early Start Denver Model é uma abordagem de intervenção precoce voltada especialmente a crianças pequenas com TEA. O método combina princípios da análise do comportamento com estratégias desenvolvimentistas e relacionais, utilizando brincadeiras e interações naturais como ferramentas de aprendizagem.
O trabalho envolve diferentes áreas do desenvolvimento, como comunicação, linguagem, interação social, imitação, cognição, coordenação motora e autonomia. A aplicação é realizada por equipe interdisciplinar, com profissionais capacitados e participação ativa da família.
Por ser uma intervenção que pode exigir uma carga horária intensiva e acompanhamento contínuo, a interrupção do tratamento ou a substituição da equipe sem avaliação adequada pode comprometer a evolução terapêutica da criança.
O que as famílias precisam saber?
As decisões judiciais analisadas pelo advogado apontam que a simples indicação de uma clínica ou profissional credenciado não é suficiente para comprovar que o plano oferece atendimento adequado. É necessário demonstrar que a rede dispõe de profissionais habilitados no método e condições técnicas e geográficas para cumprir integralmente a prescrição.
Caso a operadora não consiga oferecer uma alternativa equivalente, há decisões do TJBA que reconhecem a possibilidade de custeio do tratamento fora da rede credenciada, inclusive com preservação do vínculo da criança com a equipe que já realiza o acompanhamento.
Outro ponto importante diz respeito ao acompanhante terapêutico. A jurisprudência baiana diferencia a atuação desse profissional em ambiente clínico, quando integra a equipe de saúde e executa o método com finalidade terapêutica, de atividades de natureza pedagógica ou de apoio escolar, que possuem enquadramento distinto.
Para buscar a cobertura, as famílias devem reunir documentos que comprovem a necessidade do tratamento, como laudo diagnóstico, relatório médico detalhado, prescrição do Método Denver, indicação da carga horária semanal, plano terapêutico individualizado e comprovação da habilitação dos profissionais. Também é importante guardar protocolos e respostas do plano de saúde em caso de negativa.
Direito ao tratamento e continuidade do cuidado
O conjunto de normas e decisões judiciais fortalece a proteção das crianças com TEA na saúde suplementar. A Lei nº 12.764/2012 assegura o acesso à atenção integral à saúde, enquanto as Resoluções Normativas nº 539/2022 e nº 541/2022 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) ampliaram as garantias de cobertura para pacientes com transtornos globais do desenvolvimento, incluindo o autismo.
Para João Henrique Rocha, o principal desafio é fazer com que os direitos previstos na legislação se traduzam em atendimento efetivo, sem interrupções indevidas ou limitações incompatíveis com as necessidades individuais de cada criança.
“Quando uma família recebe uma indicação terapêutica, espera que o plano de saúde ofereça condições para que o tratamento aconteça. Não se trata apenas de uma questão contratual, mas de garantir que a criança tenha acesso às intervenções necessárias para o seu desenvolvimento, respeitando suas particularidades e o planejamento construído pelos profissionais de saúde”, destaca o advogado.
A orientação jurídica, portanto, pode ser um caminho para famílias que enfrentam negativas de cobertura, restrições de sessões ou dificuldades para manter o tratamento indicado. Cada situação deve ser avaliada individualmente, considerando a prescrição médica, as condições da rede credenciada e as circunstâncias da recusa.
SERVIÇO | Para mais informações ou esclarecimento de dúvidas:
João Henrique Rocha Ferreira
Advogado | OAB/BA 39.189
Telefone: (71) 9974-9131



